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  • Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 18:29
  • Perguntas e Respostas » Internacional Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00

    Questões de Direito Internacional

    Questões de Direito Internacional, extraídas da prova do concurso para ingresso na Advocacia Geral da União - Advogado da União, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduada em Direito Tributário com formação em Magistério Superior pela Unisul/LFG, Bauru/SP.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 15 de Junho de 2010 - 01:00

    A bomba atômica iraniana e a mediação do Brasil (Lula) e Turquia (Erdogan)

    Luiz Flávio Gomes é Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito Penal pela USP, Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG e Co-coordenador dos cursos de pós-graduação transmitidos por ela. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Twitter: www.twitter.com/ProfessorLFG. Blog: www.blogdolfg.com.br.

  • Colunas » Tome Nota Publicado em 21 de Junho de 2021 - 12:38

    Sustentabilidade no Agronegócio – Certificações é tema do webinar promovido pelo Cescon Barrieu, dia 22/6

    Sustentabilidade no Agronegócio – Certificações é tema do webinar promovido pelo Cescon Barrieu, dia 22/6.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2012 - 15:05
  • Notícias Publicado em 19 de Março de 2012 - 15:40

    Suzano Papel e Celulose S/A é obrigada a paralisar obra nociva ao meio ambiente

    Decisão da Justiça resguarda área de 42 hectares que abrange municípios no Maranhão, Piauí e a bacia do Rio Parnaíba

  • Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2011 - 17:15

    Texto do novo Código Florestal é impraticável, diz deputado ruralista

    O deputado Ronaldo Caiado voltou a afirmar que o texto do novo Código Florestal aprovado pelo Senado impõe exigências que dificilmente poderão ser cumpridas por boa parte dos produtores rurais brasileiros

  • Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 18:45

    Lula sanciona lei sobre política nacional de reciclagem de lixo

    O presidente ressaltou ainda que a nova lei simboliza a vitória dos catadores de lixo.

  • Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 15:41

    Ação penal contra pessoa jurídica por crime ambiental exige imputação simultânea da pessoa física responsável

    A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou o recebimento de denúncia de crime ambiental praticado por uma empresa paranaense.

  • Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 14:03
  • Notícias Publicado em 24 de Julho de 2008 - 11:30

    Proposta transfere ônus da prova em ações trabalhistas

    O projeto também muda as regras para a requisição de perícia pelo Ministério do Trabalho. Pelo texto, a requisição de peritos do órgão só será feita em casos excepcionais.

  • Legislação » Decretos Publicado em 26 de Agosto de 2005 - 01:00

    Decreto nº 5.523, de 25/08/05.

    Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

  • Notícias Publicado em 12 de Maio de 2025 - 11:43

    Entenda a proposta do marco regulatório do licenciamento ambiental

    O PL 2.159/2021 propõe a simplificação do licenciamento ambiental, mas divide opiniões sobre seus impactos, especialmente para empreendimentos de grande porte

  • Notícias Publicado em 15 de Maio de 2014 - 10:30

    CNJ orienta tribunais a adotarem medidas para solução de litígios via conciliação

    Para o conselheiro Emmanoel Campelo, a Recomendação se justifica em função do elevado sucesso das práticas consensuais ? propostas inicialmente pelo CNJ, mas adotadas e desenvolvidas pelos próprios tribunais ? para que as soluções sejam oferecidas ao maior número possível de usuários do Poder Judiciário

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Janeiro de 2017 - 15:12

    Direito ao Patrimônio Genético mínimo: o Patrimônio Genético como Direito Humano

    O presente trabalho tem como escopo analisar a novíssima dimensão do direito humano que trata sobre o patrimônio genético, com base na Constituição Federal e a Lei Infraconstitucional nº 11.105, 24 de março de 2005 (denominada de Lei de Biossegurança). Com a evolução da sociedade, as denominadas “tradições dimensões dos direitos humanos” sofreram um maciço alargamento, passando, em decorrência da complexidade do indivíduo, a coexistir com as nominadas “novíssimas dimensões”. Dentre aludidas dimensões, passa-se a computar o direito ao patrimônio genético como expressão contemporânea, verificando-se, inclusive, em decorrência da promulgação do Texto Constitucional, em 1988, que o patrimônio genético passou a usufruir de tratamento jurídico, sendo que a contemporânea ótica adotada buscou salientar a necessidade de preservar não apenas a diversidade e a integridade do supramencionado patrimônio. Assim, houve a necessidade de se estabelecer meios de fiscalização as entidades voltadas à manipulação do material genético, cabendo ao Poder Público seu estabelecimento. Nesse sentido, o patrimônio genético encontra-se tutelado pela nossa Lei Maior em seu art. 225, §1º e na Lei de Biossegurança a qual atua de forma a estabelecer normas de segurança e mecanismo de fiscalização aos organismos geneticamente modificados. O método empregado é o hipotético-dedutivo conjugado com pesquisa literária específica e análise de jurisprudência acerca da temática.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Maio de 2017 - 10:41

    Meio Ambiente em perspectiva: do reconhecimento das múltiplas dimensões interdependentes do meio ambiente

    O presente artigo tem como finalidade trazer à baila as facetas do meio ambiente, superando-se a visão de que o meio ambiente está ligado apenas a natureza. Ocorre que, na verdade, o meio ambiente se faz presente em todo momento, desde o lazer às atividades laborais exercidas diariamente. Isso acontece, pois o meio ambiente se subdivide em múltiplas dimensões que são dotadas de caráter interdependente. Todavia, não se confundem essas faces do meio ambiente, quais sejam, o meio ambiente natural, cultural, artificial ou edificado, meio ambiente laboral. O meio ambiente cultural se divide, ainda, nas modalidades material e imaterial. Para que esses conceitos alcancem a sua devida compreensão, necessário se faz a delimitação conceitual de meio ambiente, tendo em vista que o inciso I do art. 3º da lei nº 6.938/81 conceitua o meio ambiente de forma ampla. O artigo supracitado considera o meio ambiente uma gama de condições, leis, influências e interações nas formas biológicas, físicas e, até mesmo, químicas que abrigam, regem e permitem a vida em todas as suas formas. Nesse talvegue, a Constituição Federal tem um capítulo, composto pelo artigo 225, que dispõe sobre o meio ambiente de forma a garantir a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo. Bem como, delegando ao Poder Público a tarefa de defendê-lo e preservá-lo conjuntamente com a sociedade, para que as presentes e as futuras gerações possam usufruir do meio ambiente e suas dimensões de forma digna, essencial a qualidade de vida, consoante expresso no dispositivo supracitado da Lei Maior.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00

    Constitucional e administrativo.

    Edificações irregulares no entorno das dunas dos ingleses. Praia do santinho

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46

    Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23

    Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 13:45

    Greenwashing na visão do consumidor e o impedimento a uma visão ampla ao consumo sustentável

    O presente artigo versa sobre o direito do consumidor e o impedimento a uma visão ampla ao consumo sustentável diante da prática do greenwashing. Este que, por sua vez, é um “novo vilão” no mercado de consumo e também no meio ambiente. O objetivo da referida pesquisa é a cientização de combate ao greenwashing e como a prática dele é nociva para o consumo sustentável e para o meio ambiente.

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